O Município de Penalva do Castelo assume uma estratégia clara de implementação de políticas públicas relativamente aos animais. A relação do animal com o seu detentor e demais cidadãos da comunidade onde está inserido deve ser pautada pelo equilíbrio e respeito de todos. Só com a cooperação e o compromisso da sociedade civil, a proteção animal encontrará o seu equilíbrio. Os animais de companhia exigem um compromisso e responsabilidade por parte dos seus detentores, no entanto, o município, numa estratégia de valorização e promoção do bem-estar animal, tem implementado diversas medidas que promovem uma melhoria continua.
Continuaremos, atentos ás necessidades dos munícipes e á evolução da proteção animal. Planearemos o futuro do nosso concelho numa perspetiva integrativa e equilibrada da relação animal-ser humano. Para isso, contamos consigo e com a sua responsabilidade para com os animais e a vila.
Cinco Mandamentos do Bem-estar dos Animais:
I. Libertar o animal de sede, fome e má nutrição;
II. Proporcionar-lhe conforto e abrigo adequados;
III. Prevenir ou diagnosticar rapidamente e tratar de ferimentos, doenças ou infestações por parasitas;
IV. Libertar o animal de situações que lhe provoquem angústias ou sofrimentos;
V. Dar-lhe a possibilidade de exibir os seus padrões normais de comportamento.
NO DIA A DIA, ESTEJA ATENTO AO BEM-ESTAR DO SEU ANIMAL
Alojamento
O alojamento de cães e gatos fica condicionado á existência de boas condições no mesmo (espaço adequado, temperatura, ventilação, luz e condições de higiene), ausência de riscos higio-sanitários relativamente á conspurcação ambiental, doenças transmissíveis ao homem e a condições de tranquilidade da vizinhança.
Como dono de um animal de companhia tem o dever de garantir que o mesmo não contraia doenças, nem contagie outros animais ou humanos. Para isso deve fazer um programa periódico e regular de desparasitação e a vacinação anual do animal. O alojamento de cães e gatos em prédio urbano está limitado até 3 cães ou 4 gatos adultos por fogo, não podendo no total ser excedido o total de 4 animais. Caso pretenda ultrapassar este número de animais alojados deverá solicitar autorização na Câmara Municipal.
O alojamento de “animais de raça potencialmente perigosa” ou “animais perigosos” deve obedecer ás seguintes características:
. Vedações com pelo menos 2 metros de altura
.Espaçamento máximo de 5 cm entre o gradeamento ou entre este e os portões e os muros.
.É obrigatório afixar no alojamento, em local visível o aviso de presença do animal.
O regulamento do condomínio pode estabelecer um limite de animais inferior ao estabelecido por lei.
Em caso de ruído de vizinhança, provocado por animal, deve apresentar queixa à autoridade policial da área.
Circulação de Animais nos Lugares Públicos
Para circular nos lugares públicos os canídeos têm que usar coleira ou peitoral no qual deve estar gravado o nome e morada do animal ou telefone do detentor.
Os canídeos para circularem nos lugares públicos têm que estar acompanhados do seu detentor e possuir açaimo funcional ou serem conduzidos à trela (excepção para os actos venatórios). Se forem de “raça potencialmente perigosa” ou “animais perigosos” têm que usar açaime funcional e simultaneamente trela curta (até 1 metro) e serem conduzidos por maior de 16 anos.
Os canídeos não podem circular sozinhos na via e espaços públicos, fora do controlo e guarda do seu detentor, sob pena de poderem ser recolhidos ao canil municipal (Croi).
O detentor do animal pode ser responsabilizado pelos danos causados pelo animal que dê origem a acidente ou cause danos a terceiros.
Ao detentor cumpre-lhe apanhar os dejetos feitos pelo animal nos espaços e vias públicas, em saco plástico e coloca-los nas papeleiras específicas para esse efeito ou num contentor público de resíduos sólidos urbanos. Como apanhar os dejetos?
1. Introduza a mão no saco plástico como se se tratasse de uma luva;
2. Apanhe os dejetos;
3. Revire o saco para que os dejetos fiquem no seu interior;
4. Dê um nó na extremidade do saco e coloque-o numa papeleira, num contentor público, junto com os outros resíduos sólidos urbanos.
As pessoas com deficiência têm direito a fazer-se acompanhar de “cães de assistência” no acesso a locais, transportes e estabelecimentos de acesso público.
A contaminação dos lugares públicos com alimentos para animais, não é permitida.
O abandono e a falta de dever especial de cuidar dos animais de companhia, constitui contra ordenação punível com coima.
Vacinação / Identificação eletrónica / Registo e Licenciamento na Junta de Freguesia
A vacinação antirrábica é obrigatória para todos os canídeos entre os 3 e os 6 meses de idade, com revacinações ao longo da vida. A não administração constitui uma contraordenação.
A mera detenção, posse e circulação de um canídeo, carece de registo e licença sujeita a renovação anual, que são emitidas pela Junta de Freguesia da área da residência do detentor. O registo e licenciamento dos canídeos na junta de freguesia são obrigatórios. A vacinação antirrábica dos felideos é facultativa. A identificação eletrónica dos canídeos com microchipe é obrigatória entre os 3 e os 6 meses de idade. Quando da aplicação da primeira vacina antirrábica, os canídeos são identificados eletronicamente e é emitido o Boletim Sanitário do animal.
A identificação eletrónica (colocação de microchipe) é obrigatória entre os 3 e os 6 meses de idade para:
.Cães que são usados em atos venatórios;
.Cães de raças potencialmente perigosas ( Rottweiller, Pit bull terrier, Dogue argentino, Cão de fila brasileiro, Staffordshire terrier americano, Staffordshire bull terrier, Tosa inu) e seus cruzamentos de primeira geração entre si ou com outras raças;
.Cães perigosos (aqueles que agrediram ou manifestaram intenção de agredir pessoas ou animais);
.Cães destinados ao comércio ou que participem em exposições;
.Para todos os cães que nascerem a partir de 1 de Julho de 2008.
É obrigatório o registo e licença de posse/detenção/circulação (de renovação anual) de todos os canídeos, na junta de freguesia da área de residência do proprietário do animal.
Caso ocorra a morte, desaparecimento ou mudança de proprietário relativamente a um canídeo, deverá o detentor informar o facto na Junta de Freguesia, no prazo de 5 dias.
Deverá proceder á desparasitação interna e externa periódica e á vacinação contra outras doenças, a partir das 8 semanas de idade do seu cão/gato;
Vacinação oficial antirrábica /Identificação eletrónica de cães e gatos
No posto oficial de vacinação antirrábica, localizado no Clube de Caça e Pesca, no monte Srª do Castelo e também nas freguesias do concelho de acordo com calendário oficial (consultar no fundo da página). A não administração da vacina e a não identificação eletrónica do animal entre os 3 e os 6 meses de idade, constitui uma contraordenação.
Animais perigosos / Animais de Raça Potencialmente Perigosa
Animal perigoso: Qualquer animal, designadamente cão, que se encontre numa das seguintes situações: Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa.
. Tenha ferido gravemente ou morto um outro animal, fora da esfera de bens imoveis que constituem a propriedade do seu detentor.
. Tenha sido declarado voluntariamente, pelo seu detentor, á junta de freguesia da sua área de residência, que tem um carácter e comportamento agressivos.
. Tenha sido considerado pela autoridade competente como um risco para a segurança de pessoas e animais, devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica.
Animal de raça potencialmente perigosa: Considera-se como cão potencialmente perigoso, qualquer cão que, devido ás características da espécie, comportamento agressivo, tamanho ou potencia da mandibula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais, designadamente: Animais das raças Rottweiller, Pit bull terrier, Dogue argentino, Cão de fila brasileiro, Staffordshire terrier americano, Staffordshire bull terrier, Tosa inu) e seus cruzamentos de primeira geração entre si ou com outras raças.
Requisitos legais do detentor destes animais: Ser maior de idade, possuir seguro de responsabilidade civil para o animal, possuir uma licença especial emitida pela Junta de freguesia da área de residência e renovada anualmente, o detentor obriga-se a entregar termo de responsabilidade onde se declara conhecer a legislação de detenção de animal perigoso, a esterilização é obrigatória para os cães e cadelas perigosas e para os de raça potencialmente perigosa e seus cruzamentos (exceto aqueles que estão inscritos em livro de origem oficialmente reconhecidos), cumprir com as medidas de segurança no alojamento (consultar em alojamento), e historial de agressividade do animal. A circulação do animal na via e espaços públicos tem que se fazer com o animal açaimado e com trela curta (até 1 metro fixa a coleira ou peitoral), ser conduzido por pessoa maior de 16 anos de idade.
Os canídeos não podem circular sozinhos na via e espaços públicos, fora do controlo e guarda do seu detentor, sob pena de poderem ser recolhidos ao canil municipal (Croi).
Esterilização de animais (castração) / Vantagens
Procedimentos que tornam os animais estéreis, incapazes de reproduzir descendência.
Métodos químicos por administração de anticoncecionais, geralmente são reversíveis, obrigam a administração periódica e têm alguns efeitos secundários. Métodos cirúrgicos, não são reversíveis e só devem ser realizados sob anestesia por médico veterinário.
Vantagens:
.Evita o sobrepovoamento. O aumento do número de ninhadas indesejáveis, leva ao abandono de animais, os quais ficam amiúde sujeitos á fome, doenças, maus tratos, atropelamento, mordeduras e contribui para a existência de canis sobrelotados.
.Diminui o risco de desenvolvimento de tumores nos órgãos reprodutivos dos animais.
.Diminui a agressividade nos machos que ficam mais tranquilos.
.Diminui o risco de fuga dos machos, que procuram fêmeas e de visitas inoportunas dos machos da vizinhança, em caso de fêmea em cio.
. Diminui o incómodo causado por cheiro desagradável e pelos corrimentos dentro de casa por parte das fêmeas em cio.
. Não mudas a personalidade do animal, nem o instinto de caça ou de proteção ou guarda de casa.
Adoção/ Recolha de animais de companhia/Centro de Recolha Oficial Intermunicipal (Croi)
Os animais recolhidos no Centro de Recolha Oficial (canil municipal) e encaminhados para adoção, cumprem as disposições legais em termos de Profilaxia da Raiva, Identificação eletrónica e são esterilizados.
Caso pretenda identificar animais desaparecidos ou caso pretenda adotar um animal de companhia (canídeos e felinos) deverá dirigir-se ao Centro de Recolha Oficial de Cães e Gatos (Croi) localizado nas imediações da estrada nacional nº 229 , no concelho do Satão, após a aldeia de Rãs em direção a Aguiar da Beira.
O horário de atendimento ao público é às Segundas e Sextas entre as 9.30 e as 12.00 horas e às Quartas entre as 14.30 e as 16.30 horas.
O contacto telefónico é 232546001 e 934697905
Poderá visualizar os animais alojados acedendo ao facebook do Croi em https://www.facebook.com/canilgatilpal.intermunicipal.
Mais informações em:
https://www.facebook.com/amaps.canil/?modal=admin_todo_tour
https://amaps-canil.weebly.com/#
O MUNICIPIO DE PENALVA DO CASTELO RECONHECE A IMPORTÂNCIA DOS DIREITOS DOS ANIMAIS CONSAGRADOS NA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS, PROCLAMADA PELA UNESCO EM SESSÃO REALIZADA EM BRUXELAS EM 27 DE JANEIRO DE 1978.